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Código de Conduta de Responsabilidade Social dos Fornecedores

A Gokin tem como miss?o " Permitir que a energia solar traga maiores benefícios para a humanidade", com um foco estratégico nos componentes-chave da cadeia de valor FV e fornecendo produtos e solu??es FV verdes para o mercado global. A Gokin promove a constru??o de um novo sistema de energia, colabora com fornecedores para criar uma cadeia de suprimentos enxuta no campo FV, e desenvolve rela??es de coopera??o de valor com fornecedores, promovendo um modelo de opera??o colaborativa em profundidade na cadeia de suprimentos. Nós insistimos em promover comportamentos comerciais que estejam alinhados com os valores centrais da Gokin (Co-cria??o, Simplicidade, Perfei??o, Unicidade, Realiza??o),incentivamos os fornecedores a adotar práticas de responsabilidade social, ambiental e ética comercial, e encorajamos a produ??o e fornecimento verdes. Com base nisso, a Gokin exige que os fornecedores cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis no país/regi?o onde operam, como condi??o prévia para a coopera??o.


O presente código de conduta resume as expectativas e requisitos da Gokin em rela??o aos fornecedores no cumprimento da lei, prote??o e direitos dos colaboradores, saúde e seguran?a ocupacional, e prote??o ambiental. A Gokin encoraja os fornecedores a adotar padr?es reconhecidos internacionalmente e melhores práticas da indústria, melhorando continuamente as práticas ESG, sustentando o conceito de desenvolvimento sustentável, e defendendo e perpetuando a beleza desta "luz" com uma atitude de responsabilidade inabalável, avan?ando firmemente.


Todos os fornecedores da Gokin devem cumprir o presente código de conduta. A Gokin também avaliará periodicamente a conformidade dos fornecedores com o presente código de conduta. Qualquer viola??o do presente código de conduta pode comprometer a rela??o de negócios entre as partes, incluindo a rescis?o da coopera??o.


O presente código de conduta se aplica aos fornecedores que fornecem produtos e/ou servi?os à Gokin Solar Co., Ltd. e/ou suas subsidiárias e empresas afiliadas (coletivamente referidas como "Gokin").


( I ) Princípios Básicos


1. Cumprimento das Leis e Regulamentos


Deve-se cumprir estritamente todas as leis e regulamentos nacionais aplicáveis, os requisitos mínimos da indústria, as conven??es da Organiza??o Internacional do Trabalho e da ONU, e outras disposi??es obrigatórias mais rigorosas no país/regi?o onde opera.


2. Cumprimento da ?tica Comercial e Princípios de Integridade


1) Compromisso de seguir o princípio da honestidade e integridade em todas as atividades comerciais, sem falsifica??es ou enganos;


2)N?o deve se envolver em quaisquer comportamentos imorais ou desonestos que prejudiquem os interesses da Gokin e a rela??o de coopera??o mutuamente benéfica entre as partes.


3. Cumprimento do Espírito Contratual


1) Cumprir e executar todos os acordos/contratos estabelecidos com a Gokin;


2) Conhecer, compreender e obedecer aos requisitos institucionais e contratuais da Gokin para fornecedores e seus produtos, incluindo

o presente código de conduta.



( II ) Requisitos Especiais


1. Liberdade de Associa??o e Direito à Negocia??o Coletiva


Os fornecedores devem reconhecer e respeitar, sem discrimina??o, o direito dos funcionários à liberdade de reuni?o e associa??o, à organiza??o e à forma??o de sindicatos, e à negocia??o coletiva, conforme estabelecido pelas leis e regulamentos aplicáveis.


2. Proibi??o de Discrimina??o


Os fornecedores n?o devem praticar ou apoiar a discrimina??o em quest?es de emprego, remunera??o, oportunidades de treinamento, promo??o, demiss?o ou aposentadoria com base em ra?a, classe social, nacionalidade, religi?o, deficiência, gênero, orienta??o sexual, filia??o sindical, orienta??o política ou idade.


3. Remunera??o Salarial


Os fornecedores devem garantir que os salários pagos durante um mês de trabalho padr?o atendam pelo menos ao salário mínimo legal ou da indústria, satisfazendo as necessidades básicas dos funcionários e proporcionando alguma renda discricionária. Deve-se garantir que os salários n?o sejam deduzidos por qualquer motivo disciplinar.


4.Carga Horária de Trabalho


Os fornecedores devem cumprir as leis locais e os padr?es da indústria em rela??o ao horário de trabalho, assegurando que cada colaborador tenha pelo menos um dia de descanso após seis dias consecutivos de trabalho, e que todo trabalho extra seja voluntário.


5.Higiene e Seguran?a no Local de Trabalho


1)Os fornecedores devem garantir que ofere?am locais de trabalho e moradia seguros e higiênicos, garantindo que todos os colaboradores recebam treinamento em saúde e seguran?a.


2)Os fornecedores devem responsabilizar seus próprios fornecedores/parceiros por n?o violarem a prote??o trabalhista ou por n?o adquirirem produtos ou matérias-primas que violem os princípios de prote??o trabalhista.


6. Proibi??o do Trabalho Infantil


? estritamente proibido empregar crian?as abaixo da idade mínima estabelecida pelas leis locais ou que n?o tenham completado a educa??o obrigatória nacional. N?o deve haver toler?ncia para qualquer forma de viola??o das leis e regulamentos trabalhistas.


7. Proibi??o de Trabalho For?ado e Medidas Disciplinarias


Os fornecedores n?o devem for?ar os colaboradores a trabalhar, nem exigir que entreguem “depósitos” ou documentos de identidade ao serem contratados. Os fornecedores n?o devem praticar ou apoiar puni??es corporais, coer??o mental ou física, nem insultos verbais. Em rela??o a todos os bens ou parte deles (incluindo os próprios bens, matérias-primas, etc.), os fornecedores comprometem-se a garantir que a extra??o, fabrica??o ou produ??o n?o envolvam viola??es trabalhistas e que eles e sua cadeia de suprimentos cumpram as leis e regulamentos de prote??o trabalhista, controle de exporta??o e san??es econ?micas.


8. Meio Ambiente e Saúde e Seguran?a Ocupacional


1) Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos ambientais nacionais e locais, fortalecer a prote??o ambiental, reduzir o impacto ambiental e proporcionar um ambiente de trabalho seguro e confiável para os colaboradores.


2) Controlar riscos e adotar as medidas preventivas mais razoáveis e possíveis para evitar acidentes e doen?as ocupacionais.


3) Evitar, minimizar e, quando necessário, compensar qualquer impacto significativo nas opera??es sobre a biodiversidade durante as atividades de produ??o.


4) Adotar medidas de economia e substitui??o, como o uso de energia renovável em vez de energia tradicional, reduzir o consumo de energia, água e recursos naturais, promover continuamente a economia de energia e a redu??o de emiss?es, e praticar ativamente o conceito de cadeia de suprimentos verde.


5) Fornecer treinamento e garantir que os funcionários internos e externos sejam educados sobre quest?es de saúde e seguran?a, a fim de garantir sua própria seguran?a e a de seus colegas de trabalho.


9. Proibi??o de Corrup??o e Suborno


Os fornecedores n?o devem tolerar qualquer forma de corrup??o ou suborno por parte de seus funcionários, terceiros ou intermediários, nem se envolver em qualquer forma de corrup??o ou suborno, incluindo: violar leis e regulamentos ao pagar qualquer quantia ou oferecer outros benefícios a qualquer funcionário do governo/parte interessada/parte beneficiária para influenciar decis?es.


10. Direitos Humanos


Os fornecedores devem respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos e n?o violar esses direitos de forma alguma. Os fornecedores devem respeitar a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos fundamentais de cada indivíduo.


11. Aquisi??o Responsável de Minerais


1) N?o utilizar ou vender “minerais de conflito”. Os produtos fornecidos à Gokin n?o devem conter minerais originários da República Democrática do Congo, Ruanda, Uganda, Burundi, Tanz?nia, Quênia ou de minas reconhecidas pelo Conselho de Seguran?a das Na??es Unidas, como ouro, t?ntalo, tungstênio, cobalto, estanho ou seus derivados.


2) Os fornecedores devem realizar a devida diligência em toda a cadeia de suprimentos para todos os produtos fornecidos ou fabricados, garantindo que n?o contenham “minerais de conflito”, e fornecer as medidas e resultados da devida diligência conforme solicitado pela Gokin.



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